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CVM · Colegiado · 11/04/2017

Recurso nº 19957.009683/2016-65

Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.009683/2016-65

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - JG ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. E OUTROS - PROC. SEI 19957.009683/2016-65

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por JG Administração de Recursos Ltda. e seus sócios, Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano, por meio dos fundos de investimento em participações Evolution I FIP, Evolution II FIP e Winnwer FIPE, irregularmente constituídos e administrados. Neste ato, a CVM também determina, à empresa e aos sócios citados, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras e de distribuição de valores mobiliários, sob pena de multa cominatória diária. Na sequência, o Colegiado solicitou à área técnica que adote as providências necessárias para comunicação da respectiva Junta Comercial sobre os termos da Deliberação. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 765

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