CVM · Colegiado · 25/04/2017
Processo Administrativo nº 19957.003267/2017-34
Decisão do Colegiado nº 19957.003267/2017-34
Inteiro teor
831 caracteres transcritos do PDF oficial
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - MAURÍCIO DIVISATI OTAVIANI BERNIS - PROC. SEI 19957.003267/2017-34
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por Maurício Divisati Otaviani Bernis, através do site http://www.astroinvest.com.br/. Neste ato, a CVM também determina, ao Sr. Maurício Divisati Otaviani Bernis, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de análise de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 768