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CVM · Colegiado · 20/12/2017

Processo Administrativo nº 19957.004983/2017-39

Decisão do Colegiado nº 19957.004983/2017-39

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

782 caracteres transcritos do PDF oficial

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 03/2017 – MINUTA DE DELIBERAÇÃO – INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 21 – PROC. SEI 19957.004983/2017-39

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após a Audiência Pública SNC nº 03/2017, aprovando a Interpretação Técnica ICPC 21 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de transação em moeda estrangeira e adiantamento. A interpretação trata de transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhece o ativo não monetário (ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou recebimento antecipado antes que a entidade reconheça o ativo), a despesa ou a receita relacionada (ou parte dele). A Deliberação aprovada será aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018. Anexos Deliberação CVM 786

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