JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 06/06/2017

Processo Administrativo nº 19957.004809/2017-96

Decisão do Colegiado nº 19957.004809/2017-96

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

720 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – DISPENSA DE REQUISITOS EM OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS – PROC. SEI 19957.004809/2017-96

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE competência para apreciar pedidos de dispensa dos requisitos previstos nos incisos I e II do art. 6º da Instrução CVM nº 414/2004, para colocação de Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, lastreados em créditos considerados imobiliários pela sua destinação, junto a investidores não qualificados, em ofertas públicas de distribuição realizadas no âmbito da Instrução CVM nº 400/2003. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 772

Continuar a pesquisa