CVM · Colegiado · 13/06/2017
Processo Administrativo nº 19957.000897/2017-57
Decisão do Colegiado nº 19957.000897/2017-57
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - SS/F CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI E OUTRO - PROC. SEI 19957.000897/2017-57
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por SS/F Consultoria Financeira EIRELI e seu sócio Sérgio Spilari Filho. Neste ato, a CVM também determina, à SS/F Consultoria Financeira EIRELI e ao Sr. Sérgio Spilari Filho, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 773