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CVM · Colegiado · 28/11/2017

Processo Administrativo nº 19957.009908/2017-64

Decisão do Colegiado nº 19957.009908/2017-64

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

754 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - MARCELO DA GRAÇA VEIGA - PROC. SEI 19957.009908/2017-64

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Marcelo da Graça Veiga no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determina a Marcelo da Graça Veiga a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de análise de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 784

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