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CVM · Colegiado · 23/01/2018

Recurso nº 19957.000085/2018-92

Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.000085/2018-92

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DINÂMICA ENERGIA S.A. – PROC. SEI 19957.000085/2018-92

Trata-se de recurso interposto por Dinâmica Energia S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 18.000,00, em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/2009, da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária – AGO referente ao exercício de 2016. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 4/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

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:: SEI / CVM - 0418970 - Relatório :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Relatório nº 4/2018-CVM/SEP

Senhor Superintendente em Exercício,

Trata-se de recurso interposto, em 05.01.18, pela DINÂMICA ENERGIA S.A.,

registrada na categoria B desde 01.01.10, contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$

18.000,00 (dezoito mil reais), pelo não envio, até 24.10.17, do documento

PROP.CON.AD.AGO/2016, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº198/17, de 22.12.17

(0416565).

2. A Companhia apresentou recurso nos seguintes termos (0416563):

a) “ocorre que a referida PROP. AD. AGO/2016 foi devidamente arquivada em 13/04/2017, conforme

podemos comprovar no próprio site da CVM (tela em anexo), mas com a indicação errada da data da

AGO, 28/04/2016, quando o correto seria a data de 28/04/2017”;

b) “ciente do equívoco, no dia 28/04/2017, foi reapresentado o documento com a data correta, porém,

foi anexado indevidamente a AGO/2016 em lugar da PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

AGO/2016. Finalmente, no dia 04/01/2018, reapresentamos a PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

AGO/2016, com o anexo correto”;

c) “não obstante os erros materiais ocorridos, a PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO AGO/2016 foi

apresentada em 13/04/2017, com 13 dias e não com 60 dias de atraso”; e

d) “diante do exposto, vem a Companhia requerer a essa Comissão, a revisão do valor da multa

cominatória, calculando-se a mesma com base no atraso de 13 dias”.

Entendimento

3. O documento PROP.CON.AD.AGO, nos termos do artigo 21, inciso VIII, da

Instrução CVM n° 480/09 (em vigor desde 01.01.10) combinado com o art. 133, inciso V, da Lei

6.404/76 e com o disposto nos arts. 9º, 10 e 12 da Instrução CVM nº481/09, quando aplicáveis, deve

ser entregue até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária.

4. Ressalta-se, ainda, que nos termos do §4º do art. 133 da Lei 6.404/76, o

comparecimento da totalidade de acionistas na AGO (foi o caso da AGO da Dinâmica Energia

- 0418912) somente permite a entrega do documento PROP.CON.AD.AGO fora do prazo previsto no

caput do artigo, se aquele documento for publicado (encaminhado via Sistema Empresas.Net) antes da

realização da assembleia.

5. No presente caso, a Companhia encaminhou pela Categoria/Tipo/Espécie:

Assembleia/AGO/Proposta da Administração, em 13.04.17 (0418918), um documento que continha as

Demonstrações Financeiras referentes a 31.12.16 e parte da Ata da AGO com a ordem do dia e as

deliberações já tomadas e datada de 28.04.17, ou seja, data quinze dias posterior ao envio do

documento (fls.47/48 do documento 0418920).

6. Cabe destacar que não havia no citado documento proposta para a distribuição do

lucro (único item da pauta da AGO, além do exame do Relatório da Diretoria e das Demonstrações

Financeiras), ainda que com nível de detalhamento menor do que o exigido na Instrução CVM nº

481/09, tendo em vista que se trata de companhia registrada na categoria B. Por esse motivo, a entrega

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do documento foi desconsiderada pela SEP.

7. Em 28.04.17, a Companhia encaminhou também pela Categoria/Tipo/Espécie:

Assembleia/AGO/Proposta da Administração, a Ata da AGO (0418922). Esse documento também

desconsiderado pela SEP.

8. Apenas em 04.01.18, a Companhia encaminhou a proposta correta (0418925).

9. Assim sendo, a meu ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente,

nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que: (i) o e-mail de alerta foi enviado, em

31.03.17, (0416566) para o endereço eletrônico do DRI constante do Formulário Cadastral ativo à

época do envio (FC/2017 – versão 1 – encaminhado em 27.03.17); e (ii) a DINÂMICA ENERGIA S.A.

encaminhou o documento PROP.CON.AD.AGO/2016 apenas em 04.01.18 (0418925).

Isto posto, sou pelo indeferimento do recurso apresentado pela DINÂMICA ENERGIA

S.A., pelo que sugiro encaminhar o presente processo à Superintendência Geral, para posterior envio ao

Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07.

Atenciosamente,

KELLY LEITÃO SANGUINETTI

Chefe de Seção

Ao SGE, de acordo com a manifestação da chefe de seção,

Atenciosamente,

GUSTAVO DOS SANTOS MULÉ

Superintendente de Relações com Empresas

Em Exercício

Ciente.

À EXE, para as providências exigíveis.

PATRICK VALPAÇOS FONSECA LIMA

Superintendente Geral

Em Exercício

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:: SEI / CVM - 0418970 - Relatório :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...

Documento assinado eletronicamente por Kelly Leitão Sanguinetti, Chefe de Seção, em

10/01/2018, às 15:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de

2015.

Documento assinado eletronicamente por Gustavo dos Santos Mulé, Superintendente em

exercício, em 15/01/2018, às 10:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de

outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Patrick Valpaços Fonseca Lima, Superintendente

Geral em exercício, em 16/01/2018, às 17:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº

8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br

/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0418970 e o código CRC 2A1F2C6A.

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