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CVM · Colegiado · 23/01/2018

Processo Administrativo nº 19957.009660/2017-31

Decisão do Colegiado nº 19957.009660/2017-31

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

804 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - EASY CAPITAL CTVM E OUTRO - PROC. SEI 19957.009660/2017-31

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de EASY CAPITAL CTVM e RICARDO AUGUSTO GOEBEL no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, bem como determinando à EASY CAPITAL CTVM e RICARDO AUGUSTO GOEBEL a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 789

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