CVM · Colegiado · 01/03/2018
Processo Administrativo nº 19957.001556/2018-80
Decisão do Colegiado nº 19957.001556/2018-80
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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PELOS AGENTES FIDUCIÁRIOS – PROC. SEI 19957.001556/2018-80
O Colegiado, pelo exposto no Memorando nº 4/2018-CVM/SRE, deliberou prorrogar o prazo para encaminhamento das informações cadastrais dos Agentes Fiduciários, de que trata o art. 20 da Instrução CVM 583/2016. O prazo original, que se encerraria no dia 02.03.18, foi prorrogado para até 15 dias úteis após a disponibilização do módulo de Agentes Fiduciários no Sistema de Cadastro da CVM aos usuários externos, evento a ser comunicado ao mercado por meio de Ofício-Circular expedido pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Memorando nº 4/2018-CVM/SRE
Rio de Janeiro, 01 de março de 2018.
Ao SGE
Assunto: Prorrogação do prazo para prestação de informações cadastrais pelos Agentes
Fiduciários
Senhor Superintendente Geral,
1. Por meio da Instrução CVM nº 583/16 ("ICVM nº 583/16") a CVM promoveu a
modernização do regime informacional dos Agentes Fiduciários bem como tornou a
normatização de tais agentes por parte da CVM aplicável a diferentes emissões públicas de
valores mobiliários, nas quais se exige a contratação de Agente Fiduciário para zelar pelos
interesses e direitos de seus titulares.
2. Nesse sentido a citada Instrução, notadamente em seu art. 26, introduziu o
Agente Fiduciário no rol de participantes submetidos ao cadastro de participantes
disciplinado pela Instrução CVM nº 510/11, de modo que passou a determinar o envio do
formulário cadastral por meio de sistema disponível na página da CVM na Internet
("Sistema Cadastro"), dentre outras obrigações contidas na Instrução CVM nº 510/11.
3. Sobre a entrada em vigor, a Instrução CVM nº 583/16 foi publicada
em 21/12/16, com vigência em 90 dias após aquela data, exceto no que diz respeito ao
cadastro. Nesse sentido, o art. 20 da Instrução em comento dispôs que as pessoas que
exerciam a função de Agente Fiduciário na data de entrada em vigor da Instrução teriam
prazo de até 60 dias, contados a partir de 01/01/18 para encaminhar à CVM as informações
cadastrais previstas na regulamentação específica que trata do cadastro de participantes do
mercado de valores mobiliários (Instrução CVM nº 510/11), ou seja, data limite em 02/03/18.
4. Tendo em vista que o Sistema Cadastro ainda se encontra em fase final de
desenvolvimento e implementação, entende a SRE que a melhor alternativa é postergar o
prazo para encaminhamento à CVM das informações cadastrais destes, de modo que
sugerimos submeter ao Colegiado proposta de novo prazo para atendimento do art. 20 da
ICVM nº 583/16, de até 15 dias úteis após a disponibilização do módulo de Agentes
Fiduciários no Sistema Cadastro aos usuários externos, evento a ser comunicado ao
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mercado por meio de Ofício-Circular.
5. Finalmente, propomos que a relatoria deste processo seja conduzida pela SRE
e que o mesmo seja apreciado em reunião extraordinária do Colegiado, uma vez que esta
área técnica apenas foi informada a respeito da não disponibilização do Sistema Cadastro
um dia antes da ultima reunião ordinária do Colegiado, a qual ocorreu em 27/02/18, e que
não haverá outra reunião ordinária antes de 02/03/18, fim do prazo originalmente previsto
na ICVM nº 583/16.
Atenciosamente,
Dov Rawet
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
Ciente.
À EXE, para as providências exigíveis.
Alexandre Pinheiro dos Santos
Superintendente Geral
Documento assinado eletronicamente por Dov Rawet, Superintendente de Registro,
em 01/03/2018, às 12:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,
Superintendente Geral, em 01/03/2018, às 13:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 19957.001556/2018-80 Documento SEI nº 0447794
Memorando 4 (0447794) SEI 19957.001556/2018-80 / pg. 2
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