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CVM · Colegiado · 01/03/2018

Processo Administrativo nº 19957.001556/2018-80

Decisão do Colegiado nº 19957.001556/2018-80

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS PELOS AGENTES FIDUCIÁRIOS – PROC. SEI 19957.001556/2018-80

O Colegiado, pelo exposto no Memorando nº 4/2018-CVM/SRE, deliberou prorrogar o prazo para encaminhamento das informações cadastrais dos Agentes Fiduciários, de que trata o art. 20 da Instrução CVM 583/2016. O prazo original, que se encerraria no dia 02.03.18, foi prorrogado para até 15 dias úteis após a disponibilização do módulo de Agentes Fiduciários no Sistema de Cadastro da CVM aos usuários externos, evento a ser comunicado ao mercado por meio de Ofício-Circular expedido pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Memorando nº 4/2018-CVM/SRE

Rio de Janeiro, 01 de março de 2018.

Ao SGE

Assunto: Prorrogação do prazo para prestação de informações cadastrais pelos Agentes

Fiduciários

Senhor Superintendente Geral,

1. Por meio da Instrução CVM nº 583/16 ("ICVM nº 583/16") a CVM promoveu a

modernização do regime informacional dos Agentes Fiduciários bem como tornou a

normatização de tais agentes por parte da CVM aplicável a diferentes emissões públicas de

valores mobiliários, nas quais se exige a contratação de Agente Fiduciário para zelar pelos

interesses e direitos de seus titulares.

2. Nesse sentido a citada Instrução, notadamente em seu art. 26, introduziu o

Agente Fiduciário no rol de participantes submetidos ao cadastro de participantes

disciplinado pela Instrução CVM nº 510/11, de modo que passou a determinar o envio do

formulário cadastral por meio de sistema disponível na página da CVM na Internet

("Sistema Cadastro"), dentre outras obrigações contidas na Instrução CVM nº 510/11.

3. Sobre a entrada em vigor, a Instrução CVM nº 583/16 foi publicada

em 21/12/16, com vigência em 90 dias após aquela data, exceto no que diz respeito ao

cadastro. Nesse sentido, o art. 20 da Instrução em comento dispôs que as pessoas que

exerciam a função de Agente Fiduciário na data de entrada em vigor da Instrução teriam

prazo de até 60 dias, contados a partir de 01/01/18 para encaminhar à CVM as informações

cadastrais previstas na regulamentação específica que trata do cadastro de participantes do

mercado de valores mobiliários (Instrução CVM nº 510/11), ou seja, data limite em 02/03/18.

4. Tendo em vista que o Sistema Cadastro ainda se encontra em fase final de

desenvolvimento e implementação, entende a SRE que a melhor alternativa é postergar o

prazo para encaminhamento à CVM das informações cadastrais destes, de modo que

sugerimos submeter ao Colegiado proposta de novo prazo para atendimento do art. 20 da

ICVM nº 583/16, de até 15 dias úteis após a disponibilização do módulo de Agentes

Fiduciários no Sistema Cadastro aos usuários externos, evento a ser comunicado ao

Memorando 4 (0447794) SEI 19957.001556/2018-80 / pg. 1

mercado por meio de Ofício-Circular.

5. Finalmente, propomos que a relatoria deste processo seja conduzida pela SRE

e que o mesmo seja apreciado em reunião extraordinária do Colegiado, uma vez que esta

área técnica apenas foi informada a respeito da não disponibilização do Sistema Cadastro

um dia antes da ultima reunião ordinária do Colegiado, a qual ocorreu em 27/02/18, e que

não haverá outra reunião ordinária antes de 02/03/18, fim do prazo originalmente previsto

na ICVM nº 583/16.

Atenciosamente,

Dov Rawet

Superintendente de Registro de Valores Mobiliários

Ciente.

À EXE, para as providências exigíveis.

Alexandre Pinheiro dos Santos

Superintendente Geral

Documento assinado eletronicamente por Dov Rawet, Superintendente de Registro,

em 01/03/2018, às 12:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de

outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos,

Superintendente Geral, em 01/03/2018, às 13:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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0447794 e o código CRC 38BFEACF.

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Referência: Processo nº 19957.001556/2018-80 Documento SEI nº 0447794

Memorando 4 (0447794) SEI 19957.001556/2018-80 / pg. 2

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