CVM · Colegiado · 20/03/2018
Recurso nº 19957.000817/2018-44
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.000817/2018-44
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANTHER FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S.A. – PROC. SEI 19957.000817/2018-44
Trata-se de recurso interposto por Santher Fábrica de Papel Santa Therezinha S.A., contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 30.000,00, em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 21, inciso XI, da Instrução CVM 480/2009, do Relatório do Agente Fiduciário referente ao exercício social findo em 31.12.2016. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 74/2018-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Relatório nº 74/2018-CVM/SEP
Senhor Superintendente,
Trata-se de recurso interposto, em 29.01.18, pela SANTHER FAB DE PAPEL
SANTA THEREZINHA S.A., registrada na categoria A desde 01.01.10, contra a aplicação de
multa cominatória no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo não envio, até 15.12.17, do
d o c u m e n t o REL.AGEN.FIDUC./2016, comunicada por meio do
OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº101/18, de 02.01.18 (0430276).
2. A Companhia apresentou recurso nos seguintes termos (0430275):
a) “entretanto, como será demonstrado neste Recurso, (1) não era possível exigir da
Companhia o encaminhamento de referido relatório, pois, na prática, o documento sequer
havia sido elaborado pelo agente fiduciário; (2) a finalidade da multa cominatória