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CVM · Colegiado · 17/04/2018

Processo Administrativo nº 19957.006092/2017-17

Decisão do Colegiado nº 19957.006092/2017-17

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

952 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – COSOL CONDOMÍNIO SOLAR LTDA. – PROC. SEI 19957.006092/2017-17

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE: (i) alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários de COSOL CONDOMÍNIO SOLAR LTDA., bem como seu responsável, Sr. Csaba Sulyok, sem a devida autorização da CVM, posto que não se encontram habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo; e (ii) determinando a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos sem os devidos registros (ou dispensa destes) na CVM, sob pena de multa cominatória diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 791

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