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CVM · Colegiado · 09/09/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1030/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

525 caracteres transcritos do PDF oficial

CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VENDA DE AÇÕES - TELEMIG, TELEPAR, TELERJ E TELESP - MEMO/SMI/090/96

Reg. nº 1030/96 Relator: SGE O Colegiado tomou conhecimento do assunto e determinou que a SMI apreciasse o Convênio, restringindo-se à aprovação ou não das cláusulas que tratam do grupamento de ordens, conforme disposto na Instrução CVM nº 220/94 e lotes máximos de ações a serem aceitos no âmbito do Convênio, que deverão ter por base o montante dos títulos emitidos decorrentes dos respectivos planos de expansão.

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