CVM · Colegiado · 09/09/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1030/96
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VENDA DE AÇÕES - TELEMIG, TELEPAR, TELERJ E TELESP - MEMO/SMI/090/96
Reg. nº 1030/96 Relator: SGE O Colegiado tomou conhecimento do assunto e determinou que a SMI apreciasse o Convênio, restringindo-se à aprovação ou não das cláusulas que tratam do grupamento de ordens, conforme disposto na Instrução CVM nº 220/94 e lotes máximos de ações a serem aceitos no âmbito do Convênio, que deverão ter por base o montante dos títulos emitidos decorrentes dos respectivos planos de expansão.
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