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CVM · Colegiado · 09/09/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 975/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MINUTA DE PARECER DE ORIENTAÇÃO - ARTIGO 100, § 1º, DA LEI Nº 6404/76 - MEMO/SGE/118/96

Reg. nº 975/96 Relator: SGE O Colegiado, em reunião de 28.06.96, ao analisar consulta da ABRASCA sobre a obrigatoriedade de fornecimento de listagens de acionistas que lhe são solicitadas, conforme faculta o § 1º, do artigo 100, da Lei nº 6.404/76, determinou que a SJU elaborasse Parecer de Orientação com a posição da CVM sobre este assunto, ou seja, o fornecimento de certidões dos assentamentos constantes dos livros mencionados nos números I a IV do artigo 100. Cumprindo esta determinação, a SJU encaminhou minuta de Parecer de Orientação, que, após ser analisado pelo Colegiado, foi aprovado, com alguns ajustes, tais como: fazer referência ao pedido de procuração (art. 126, § 3º), não fazer menção a ações endossáveis e transcrever as letras "a" a "f" do item I do artigo 100.

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