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CVM · Colegiado · 28/08/2018

Processo Administrativo nº 19957.004220/2017-98

Decisão do Colegiado nº 19957.004220/2017-98

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

761 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - ADRIEL SOUZA MUNIZ - PROC. SEI 19957.004220/2017-98

O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Adriel Souza Muniz no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Adriel Souza Muniz a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteira de valores mobiliários, alertando que a não observância da determinação ensejará a imposição de multa cominatória diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 800

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