CVM · Colegiado · 11/12/1998
Processo Administrativo nº 96/2207
Decisão do Colegiado nº 96/2207
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO FUNDO 157 DO BANCO BOAVISTA - PROCS. 96/2207 E 96/1933
Reg. nº 1331/97 Relatora: DIB Também presente: Luiz Américo de Mendonça Barros (SIN, em exercício) O Colegiado determinou que a SIN encaminhe ofício ao Banco Boavista S.A. solicitando informações sobre os procedimentos adotados para a comunicação aos quotistas a respeito da liquidação do Fundo 157.
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