CVM · Colegiado · 07/01/2000
Processo Administrativo nº 96/2207
Decisão do Colegiado nº 96/2207
Inteiro teor
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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 43 DE 11.12.1998 PARTICIPANTES: FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA – PRESIDENTE LEONARDO BRUNET MENDES DE MORAES – DIRETOR MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER – DIRETORA WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO FUNDO 157 DO BANCO BOAVISTA - PROCS. 96/2207 E 96/1933
Reg. nº 1331/97 Relatora: DIB Também presente: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) Foi relatado que, em cumprimento à decisão tomada pelo Colegiado na reunião realizada em 14.08.97, a SIN solicitou informações ao Fundo Mútuo Boavista de Investimento em Ações a respeito dos procedimentos adotados pelo seu administrador com relação à comunicação aos quotistas do Fundo, em razão da sua liquidação deliberada na AGE de 21.02.95. Em face da insuficiência das informações trazidas aos autos, que impossibilitam, ainda, decidir-se pela aprovação da liquidação do Fundo, a Diretora-Relatora votou no sentido de que seja o seu administrador convocado pela SIN para informar a relação dos investidores que já resgataram e dos que ainda não resgataram, com a respectiva quantidade de quotas e valor. Além disso, a Diretora-Relatora propôs que a SIN determine ao administrador do Fundo que, de posse do cadastro que a CVM tem dos endereços dos quotistas que ainda têm saldo, encaminhe aos mesmos correspondência (com AR) informando o saldo disponível, a atualização monetária e/ou remuneração, bem como os procedimentos para resgate, caso assim desejem. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto da Relatora.
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