CVM · Colegiado · 19/03/2019
Processo Administrativo nº 19957.009502/2018-62
Decisão do Colegiado nº 19957.009502/2018-62
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FABIO BENTO DE OLIVEIRA E OUTROS – PROC. SEI 19957.009502/2018-62
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Fabio Bento de Oliveira, Edeval Silveira Junior e Siparkha Ltda. ME, Giovanella Huxleer Capital Funds e Allium Sociedade Médica no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Fabio Bento de Oliveira, Edeval Silveira Junior e Siparkha Ltda. ME a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 812