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CVM · Colegiado · 26/03/2019

Processo Administrativo nº 19957.009381/2018-59

Decisão do Colegiado nº 19957.009381/2018-59

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

868 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – OFERTA IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO – ZERO10 CLUB – PROC. SEI 19957.009381/2018-59

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a Zero10 Club e o Sr. Gabriel Tomaz Barbosa não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relativos à oportunidade de investimento de cotas empresariais (“https://www.zero10.club/index.html”). Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da Zero10 Club que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos nos termos mencionados, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 813

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