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CVM · Colegiado · 13/01/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1360/97

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

849 caracteres transcritos do PDF oficial

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A COMMISSION DES ÓPERATIONS DE BOURSE DA FRANÇA - PROC.

97/0062 Reg. nº 1360/97 Relator: DRM Também presente: Eduardo Manhães Ribeiro Gomes (SRI) Tendo sido respondidas, através do MEMO/SRI/Nº 077/97, de 20.08.97, as questões levantadas pelo Colegiado, em reunião de 14.08.97, foi aprovado o texto final do documento em epígrafe, que deverá ser assinado pelas duas partes no próximo mês de outubro. Após a celebração com a autoridade francesa, os termos do MOU deverão ser publicados, de forma resumida, no Diário Oficial da União, conforme disposto no Artigo 10 do documento e com base no MEMO/GJ1/Nº 278/95 e na Portaria nº 50, de 25.06.93, da Imprensa Nacional. O Colegiado solicitou que a SRI verificasse se todos os termos de MOU já assinados com outros países foram publicados obedecendo a mesma norma.

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