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CVM · Colegiado · 25/06/2019

Processo Administrativo nº 19957.003157/2019-34

Decisão do Colegiado nº 19957.003157/2019-34

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

878 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – R S I NEGÓCIOS FINANCEIROS LTDA. E OUTROS – PROC. SEI 19957.003157/2019-34

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de R S I Negócios Financeiros Ltda., Clodoaldo Pereira dos Santos e Lucas Carvalho Lopes no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou à R S I Negócios Financeiros Ltda., Clodoaldo Pereira dos Santos e Lucas Carvalho Lopes a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM Nº 820/2019

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