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CVM · Colegiado · 02/07/2019

Processo Administrativo nº 19957.011238/2018-27

Decisão do Colegiado nº 19957.011238/2018-27

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

951 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO - COLOCAÇÃO IRREGULAR DE CONTRATOS DE INVESTIMENTO COLETIVO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - ALEXANDRIA HOLDING EIRELI- LEX TOKENS E OUTRO – PROC. SEI 19957.011238/2018-27

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE, alertando os participantes do mercado e o público em geral que a Alexandria Holding EIRELI e o Sr. Alexandre Torres Brandão não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo relacionados à aquisição do ativo digital LexToken (“https://lextokens.com/”). Neste ato, a CVM também determinou a todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos da pessoa jurídica acima referida que se abstenham de ofertar ao público títulos ou contratos de investimento coletivos nos termos mencionados, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 821

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