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CVM · Colegiado · 09/07/2019

Processo Administrativo nº 19957.005800/2019-64

Decisão do Colegiado nº 19957.005800/2019-64

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

951 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – W T I ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS – PROC. SEI 19957.005800/2019-64

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Lucas de Mello Bubniak, Caique Marques Fontana, Gabriel Maximiano Picancio, Hugo Felix da Silva, Henrique Oldair Mendes da Silva, Gabriel de Mello Graminho e W T I Administradora de Bens Ltda. (Wolf Trade Club) no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou à Wolf Trade Club e às pessoas mencionadas a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 822

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