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CVM · Colegiado · 16/07/2019

Processo Administrativo nº 19957.001196/2017-35

Decisão do Colegiado nº 19957.001196/2017-35

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

901 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FAROL ONLINE COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI - ME E OUTRO – PROC. SEI 19957.001196/2017-35

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado e o público em geral sobre a atuação irregular de Farol Online Comercio de Produtos Eletronicos Eireli - ME ("Robo Investe") e Jader Jose de Oliveira Junior no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou à Farol Online Comercio de Produtos Eletronicos Eireli - ME e a Jader Jose de Oliveira Junior a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de análise de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. Anexos Deliberação CVM 823

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