CVM · Colegiado · 03/03/1998
Processo Administrativo nº 98/0795
Decisão do Colegiado nº 98/0795
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC - COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - PROC. 98/0795
Reg. nº 1548/98 Relator: DLB Trata o presente processo de recurso da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN contra decisão da SNC, que não autorizou, nas demonstrações financeiras consolidadas da companhia relativas ao exercício findo em 31.12.97, a exclusão das sociedades sob controle compartilhado Light Serviços de Eletricidade S.A. e CSN Steel Corp. A CSN alegou, dentre outras razões, que a inclusão dessas empresas poderá afetar determinados elementos de contratos relativos à colocação de títulos no exterior, e que foram firmados anteriormente à edição da Instrução CVM nº 247/96. Esses contratos têm por base índices extraídos das demonstrações consolidadas e ao contrair tais obrigações, a CSN sequer vislumbrava a possibilidade de consolidar os investimentos mencionados. O Colegiado, após analisar as razões do recurso, decidiu acatá-lo, tendo determinado que a companhia deve dar "disclosure" sobre as informações relativas à consolidação em Nota Explicativa e que a SNC deve reabrir a discussão sobre consolidação de demonstrações financeiras, junto à Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis, tendo em vista o surgimento cada vez mais freqüente de empreendimentos com controle compartilhado e o impacto da consolidação sobre os mesmos.
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