CVM · Colegiado · 19/11/2019
Processo Administrativo nº 19957.005063/2019-08
Decisão do Colegiado nº 19957.005063/2019-08
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – BRUNO SANTIAGO FERREIRA FERNANDES E OUTRO – PROC. SEI 19957.005063/2019-08
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme minuta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Bruno Santiago Ferreira Fernandes e Santiago Investimentos a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM Nº 833/2019