CVM · Colegiado · 04/06/1998
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1620/98
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 252, DE 18.05.98
Reg. 1620/98 Relator: SGE O SGE informou que a SIN propôs a publicação de nova Deliberação retificando a Deliberação CVM nº 252, de 18.05.98, por haver constatado que o Sr. Sérgio Coimbra Diniz encontra-se credenciado na CVM como prestador de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, tendo ocorrido engano quando da consulta cadastral. Assim sendo, o Colegiado aprovou a edição de Deliberação excluindo a citação ao Sr. Sérgio Coimbra Diniz, contida nos itens I e II da Deliberação CVM nº 252/98, tendo em vista que o mesmo está autorizado por esta Autarquia a prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, previstos no art. 23 da Lei nº 6.385/76, e art. 2º da Intrução CVM nº 82/88. O Colegiado determinou que a Deliberação ratifique a comunicação anterior de que a Portfólio Consultoria, Comércio e Serviços Ltda. não está autorizada, pela CVM, a prestar tais serviços. Quanto à proposta de abertura de inquérito administrativo, o processo deverá retornar para a SIN, para reexame do caso.
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