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CVM · Colegiado · 04/06/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1657/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

750 caracteres transcritos do PDF oficial

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SGE PARA CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS INDEVIDAMENTE

Reg. 1657/98 Relator: SGE O SGE apresentou, através do MEMO/CVM/SGE/Nº 38/98, de 02.06.98, nove propostas de cancelamento de multas cominatórias aplicadas indevidamente. Além disso, submeteu ao Colegiado proposta de delegação de competência ao SGE para tal fim. O Colegiado aprovou o cancelamento das multas aplicadas indevidamente nos nove casos apresentados pelo SGE, referentes aos Processos CVM nºs: 1797/98, 1839/98, 1718/98, 1795/98, 1808/98, 1820/98, 1796/98, 1817/98 e 2022/98. Quanto à delegação de competência, o Colegiado decidiu que a proposta deverá ser inserida no amplo processo de reformulação de delegações de competência, a ser elaborado pela CVM.

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