CVM · Colegiado · 04/02/2020
Processo Administrativo nº 19957.010825/2019-80
Decisão do Colegiado nº 19957.010825/2019-80
Inteiro teor
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – P&C CONSULTORIA FINANCEIRA E OUTRO – PROC. SEI 19957.010825/2019-80
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Douglas Pisaneschi Contarini e P&C Consultoria Financeira a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM Nº 842/2020