JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 18/02/2020

Processo Administrativo nº 19957.006419/2019-12

Decisão do Colegiado nº 19957.006419/2019-12

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

955 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – ÚNICA CAPITAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTRO – PROC. SEI 19957.006419/2019-12

O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI (Única Investimentos ME) no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI (Única Investimentos ME) a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 845

Continuar a pesquisa