CVM · Colegiado · 17/03/2020
Processo Administrativo nº 19957.000126/2020-65
Decisão do Colegiado nº 19957.000126/2020-65
Inteiro teor
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MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM (E OUTROS) E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA - AEF-BRASIL – PROC. SEI 19957.000126/2020-65
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pela CVM (e outros órgãos e entidades da União, dentre os quais, Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, Ministério da Economia, Ministério da Justiça e Ministério da Educação) e a Associação Brasileira de Educação Financeira (AEF-Brasil), com o objetivo de estabelecer as condições para a transição dos programas e projetos, incluídas as iniciativas e produtos elaborados no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado para a promoção da Estratégia Nacional de Educação Financeira (ENEF), nos termos do Plano de Ação AEF-Brasil 2019/2020.