CVM · Colegiado · 17/03/2020
Processo Administrativo nº 19957.001833/2020-79
Decisão do Colegiado nº 19957.001833/2020-79
Inteiro teor
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PROPOSTA DE INSTRUÇÃO – REVOGAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 559/15 – PROC. SEI 19957.001833/2020-79
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição da Instrução CVM nº 621/20, com o objetivo de revogar a Instrução CVM nº 559/15, tendo em vista a edição, pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, da Resolução nº 4.761/19, revogando o art. 5º do Regulamento Anexo II da Resolução nº 4.373/14, que exigia que os programas de Depositary Receipts (“DR”) fossem autorizados pela CVM. De acordo com a proposta da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, consubstanciada no Memorando nº 11/2020-CVM/SDM, a medida estaria alinhada com o Projeto Estratégico de Redução de Custos de Observância. Anexos INSTRUÇÃO CVM 621