CVM · Colegiado · 05/08/2025
Processo Administrativo nº 19957.008569/2019-61
Decisão do Colegiado nº 19957.008569/2019-61
Inteiro teor
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E EDUCACIONAL ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. SEI 19957.008569/2019-61
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de Acordo de Cooperação Técnica e Educacional a ser celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, com o objetivo de estabelecer mecanismos de cooperação e organização de atividades conjuntas de educação e inclusão financeiras, podendo abranger estudos e pesquisas de natureza técnica que fortaleçam as capacidades de diagnóstico, formulação, implementação e avaliação de políticas públicas educacionais e de proteção de investidores. Anexos CONVÊNIO
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E EDUCACIONAL ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. 19957.008569/2019-61
O Colegiado aprovou, por unanimidade, minuta de aditamento, a fim de realizar alterações ao convênio celebrado entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, em 13.08.2020, que dispõe sobre o estabelecimento de mecanismos de cooperação e organização de atividades conjuntas de educação e inclusão financeiras. Em síntese, as alterações propostas se referem à inclusão de (i) cláusula relativa à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD); e (ii) temas relacionados a Sustentabilidade e Inovação. Anexos TERMO ADITIVO
PROPOSTA DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E EDUCACIONAL ENTRE A CVM E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS - ANBIMA – PROC. 19957.008569/2019-61
O Colegiado deu início à discussão da matéria e, ao final, o Presidente Interino Otto Lobo solicitou vista do processo.