CVM · Colegiado · 28/07/2020
Processo Administrativo nº 19957.006572/2018-69
Decisão do Colegiado nº 19957.006572/2018-69
Inteiro teor
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO - ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – EMANUEL JOSE COSTA FERREIRA – PROC. SEI 19957.006572/2018-69
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição de Deliberação, conforme proposta apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Emanuel Jose Costa Ferreira no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM. Neste ato, a CVM também determinou a Emanuel Jose Costa Ferreira a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob pena de imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anexos DELIBERAÇÃO CVM 863