CVM · Colegiado · 01/09/2020
Processo Administrativo nº 19957.010570/2019-55
Decisão do Colegiado nº 19957.010570/2019-55
Inteiro teor
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – NEXUS INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA EIRELI E OUTRO – PROC. SEI 19957.010570/2019-55
Trata-se de proposta de edição de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, (i) alertando os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de John Pimenta Santos e Nexus Investimentos e Tecnologia Eireli no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM; e (ii) determinando a John Pimenta Santos e Nexus Investimentos e Tecnologia Eireli a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, sob cominação de multa diária. O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da stop order , pois verificou estarem presentes os elementos pertinentes a justificar sua edição, conforme apontados no Memorando nº 29/2020-CVM/SIN/GAIN, a surtir seus efeitos prospectivos, sem prejuízo do exame de mérito acerca da materialidade e autoria de irregularidades anteriormente cometidas, que deverá ser feito pelo Colegiado por oportunidade de julgamento no âmbito de eventual processo administrativo sancionador que venha a ser instaurado. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 865