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CVM · Colegiado · 17/11/2020

Processo Administrativo nº 19957.007957/2020-68

Decisão do Colegiado nº 19957.007957/2020-68

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INVESTIDORES NÃO RESIDENTES – PROC. SEI 19957.007957/2020-68

O Colegiado aprovou, por unanimidade, como parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139/2019, a edição da Resolução CVM nº 13/2020, que dispõe sobre o registro, as operações e a divulgação de informações de investidor não residente no País. De acordo com a proposta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, a nova norma reflete a revisão da Instrução CVM nº 560/2015, com a atualização de referências, exclusão de dispositivos e aprimoramentos redacionais pontuais. Por não gerar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM nº 13/2020 não foi submetida à audiência pública, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/Nº 190, de 06.11.2019, bem como conta com dispensa automática de Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II, da mesma Portaria. Anexos RESOLUÇÃO CVM 13

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