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CVM · Colegiado · 30/10/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1978/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

382 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DA SOLIDEZ INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS E VALORES LTDA. E DA T CAPITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. – PROC. SP

98/0159 Reg. nº 1978/98 Relator: SGE O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação em epígrafe, determinando que, após a sua edição, o processo retorne para a SMI, conforme proposto pelo SGE.

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