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CVM · Colegiado · 27/07/1978

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

768 caracteres transcritos do PDF oficial

NORMA DE REGISTRO DE AUDITORES

Relatores: SG/SNC Apreciado pelo Colegiado minuta reformulada de 27.07.78, das Normas de Registro de Auditores com a presença do SNC. Foram feitas algumas modificações. Ficou decidido que após a elaboração da nova minuta será feito nova audiência, mas tão somente aos interessados que se manifestaram na primeira audiência. Esta decisão se prende basicamente à modificação no item VII da minuta de 27/7, que introduz uma nova regra não constante da minuta submetida à primeira audiência e que diz que “... os sócios, os diretores e os responsáveis técnicos somente poderão integrar o quadro de auditores de uma única sociedade registrada na CVM”. Nesta nova audiência será dado o prazo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões.

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