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CVM · Colegiado · 22/02/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

715 caracteres transcritos do PDF oficial

REGISTROS INICIAIS DE COMPANHIAS

Relatores: SGE/SEP Foi reafirmado que a CVM não exigirá índices mínimos de dispersão para concessão de registro, e que portanto não deverá vincular registros iniciais de Companhias a Registro de emissão. No entanto, a SEP deverá educar os solicitantes quanto ao que se espera de uma companhia aberta e fazer todas as exigências necessárias para assegurar um grau adequado de informações. A Superintendência de Relações com Empresas e a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado de Capitais devem coordenar trabalho no sentido de retirar incentivos fiscais para alienação de controle em bolsa e demonstrativos para acionistas de companhias abertas se estes foram controladores.

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