CVM · Colegiado · 31/01/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
1.296 caracteres transcritos do PDF oficial
JORGE DA SILVA CAMPOS PARECER SEP SOBRE DESTINAÇÃO DE LUCROS
Anexo: MEMO/SEP/GEA/Nº 011/80 DE 10/01/80 Relatores: SGE/SEP/SJU Foi amplamente discutida a oportunidade de se expedir o Parecer de Orientação neste momento, tendo em vista que Sérgio Ribeiro alertou para o fato de que algumas empresas já diferiram o valor referente à diferença da correção cambial e que a problemática da reserva de lucros a realizar havia sido retirada da minuta do Parecer, conforme decisão do Colegiado em reunião anterior onde o assunto foi tratado. REW e Sérgio Ribeiro esclareceram que as empresas abertas já receberam carta da CVM alertando-as quanto à não explicitação ou inadequação, em balanço anteriormente publicado, da destinação do lucro gerado no exercício. Ficou decidido que não será emitido o Parecer de Orientação, mas que serão alertadas mais uma vez, através de ofício, as empresas que não obedeceram à orientação dada na carta acima referida, para a necessidade de destinar integralmente o lucro do exercício, não sendo lucros acumulados entendidos como uma possível destinação, a não ser quando houver retenção de lucros na forma do artigo 196 da Lei nº 6.404. No ofício será também comunicado o entendimento da CVM de que o saldo não destinado deverá ser distribuído sob a forma de dividendo.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.