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CVM · Colegiado · 21/05/1979

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

623 caracteres transcritos do PDF oficial

REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA NA CVM

Relator: PTE O Colegiado aprovou a minuta de 11.05.79 da Instrução sobre Registro de Companhia, com a ressalva sobre o prazo de entrada em vigor da futura instrução. Cabe à Superintendência de Empresas – SEP redefinir a questão do prazo e à Superintendência Jurídica, a redação final do Projeto de Instrução para a realização da audiência pública que será realizada durante o período de 45 dias. A minuta em questão foi elaborada pela SEP, depois de contatadas a Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria - SNC e a Superintendência Administrativa - SAD, sob a coordenação do DJH.

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