CVM · Colegiado · 29/02/1980
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MERCADO FUTURO
O Colegiado, analisando a excessiva concentração de negociações no mercado a futuro da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e considerando a necessidade de normalizar o mercado, decidiu: 1. alterar para 25%, em dinheiro, a margem de operações a futuro; 2. que os contratos em vigor terão prazo até 25/03/80 para adaptar-se à nova margem estabelecida: 3. nas operações a termo, a margem passará a ser também de 25% em dinheiro, ajustando-se a mesma em títulos aos limites globais em vigor.
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