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CVM · Colegiado · 04/08/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

220 caracteres transcritos do PDF oficial

FUSÃO DE BOLSAS DE VALORES

Relator: SMI Anexo: Memo/GMC/nº 055/81 Foi aprovada a proposta de fusão pleiteada pelas Bolsas de Valores do Ceará e do Rio Grande do Norte, devendo ser expedido o competente Ato Declaratório.

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