CVM · Colegiado · 04/08/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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FUSÃO DE BOLSAS DE VALORES
Relator: SMI Anexo: Memo/GMC/nº 055/81 Foi aprovada a proposta de fusão pleiteada pelas Bolsas de Valores do Ceará e do Rio Grande do Norte, devendo ser expedido o competente Ato Declaratório.
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