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CVM · Colegiado · 13/01/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

532 caracteres transcritos do PDF oficial

BOLSA NORTE E NORDESTE – REGIONALIZAÇÃO

Relator: SMI Anexo: Memo/SMI/Nº 002/82 Projeto oriundo da Bolsa de Valores do Ceará, objetivando sua regionalização foi estudado pela SMI, por intermédio da GMC, recebendo parecer favorável no sentido de estender a área de atuação da Bolsa pelos Estados do Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. O assunto foi submetido ao Colegiado, foi aprovado quase na íntegra, exceto no que diz respeito a "Fixação do número de membros por unidade da Federação" que ficou assim aprovado:

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