CVM · Colegiado · 01/07/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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PLEITO DA BOLSA DE VALORES REGIONAL NORTE / NORDESTE
Relator: SMI Anexo: Memo/GMC/Nº 042/82 O SMI relatou a solicitação da referida Bolsa, no sentido de alterar a sua denominação para "Bolsa de Valores Regional CE-RN-PI-MA-PA-AM". O Colegiado aprovou a nova denominação, com a supressão das siglas dos Estados e inclusão, entre parênteses, dos nomes dos Estados por extenso.
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