CVM · Colegiado · 09/07/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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SERVIÇOS DE AÇÕES ESCRITURAIS DO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A.
Relator: SMI Anexo: Parecer/GMC/Nº 049/82 O SMI relatou o pleito em questão, no qual o referido Banco solicitava autorização da CVM para prestação dos serviços de ações escriturais, nos termos do artigo 34 da Lei nº 6.404/76. O Colegiado após analisar e discutir o assunto, decidiu conceder a autorização.
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