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CVM · Colegiado · 04/08/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

805 caracteres transcritos do PDF oficial

TELEPREGÃO

Anexo: MEMO/SMI/N° 046/83 Relator: SMI O SMI apresentou para exame do Colegiado os critérios técnicos para implantação do sistema de negociação por terminal. Os critérios apresentados visam disciplinar a seleção das ações de alta liquidez, negociando sem interferência, negociação com interferência, procedimentos previstos na Carta-Circular CVM/PTE/N° 303/78 e a validade das ordens. A proposta da SMI considera de alta liquidez as ações negociadas em todos os dias de pregão, nos6 meses anteriores. Admite a negociação sem interferência para as operações com ações de alta liquidez ou que tenham sido negociadas em pelo menos um dos últimos cinco pregões de viva voz em qualquer Bolsa do país. O Colegiado, após analisar e discutir o assunto, decidiu aprovar os critérios propostos pela SMI.

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