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CVM · Colegiado · 06/10/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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ALTERAÇÃO DA CARTA-CIRCULAR CVM/PTE/N° 304/78 – SUSPENSÃO DE NEGOCIAÇÕES

Anexo: Memo/SMI/N° 063/83 Relator: SMI Foi proposto pela SMI a edição de uma nova Carta-Circular, em substituição à supracitada, alterando o item 6 da mesma, que regulamenta a suspensão e o retorno das negociações em Bolsas de Valores dos títulos das empresas concordatárias. A finalidade da medida proposta é possibilitar o retorno à negociação dos títulos das empresasconcordatárias, tão logo o Juiz determine o processamento da concordata preventiva, beneficiando, principalmente, pequenos investidores que necessitem negociar seus papéis. Por julgar oportuno, o DND propôs a revisão da Deliberação CVM n° 1, considerando a impropriedade de se disciplinar os negócios em Bolsa através da Carta-Circular. O Colegiado aprovou a proposta do DND. A respeito da reformulação proposta pela SMI, o Colegiado decidiu que a área técnica deverá fazer a revisão de todos os artigos da Carta-Circular CVM/PTE/N° 304/78 e propor a sua revogação através da edição de uma Deliberação CVM, que substituirá integralmente a regulamentação atualmente em vigor.

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