CVM · Colegiado · 27/10/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÕES CONTRA OS FUNDOS DE GARANTIA DAS BOLSAS DE VALORES SP E RJ – LUIZ MASCARENHAS NETO E DEYSE DA COSTA ROMANGUERA
Anexos: Memos/SMI/N°s 067 e 068/73 Relator: SMI O Sr.Luiz Mascarenhas apresentou reclamação junto ao Fundo de Garantia da Bovespa contra a Novação – Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. O reclamante alega que outorgou procuração à referida Corretora em 10.02.81, e que, anteriormente a essa data, foram realizadas diversas operações em seu nome sem a devida autorização. De acordo com o levantamento feito pela SMI, o prejuízo do reclamante seria da ordem de Cr$ 90 mil, a ser acrescido da correção monetária. O Colegiado, após analisar e discutir os pareceres da SMI e da SJU, decidiu dar provimento aorecurso do reclamante. A Sra. Deyse da Costa Romanguera alega que a Marka S. A. Corretora de Câmbio e Valores reteveações de sua propriedade, justificando que necessitaria vender as mesmas para cobrir saldo devedor existente na conta corrente da reclamante. Ocorre que a referida Corretora vendeu as ações em questão somente quatro meses após a retenção dos papéis, tendo havido, nesse espaço de tempo, queda sensível nos preços dos mesmos. Considerando-se lesada nos seus direitos, a Sra. Deyse solicitou ressarcimento da diferença de preço das ações junto ao Fundo de Garantia da BVRJ. A referida Bolsa arquivou o pleito. O Colegiado, após análise e discussão do assunto, decidiu dar provimento ao recurso da reclamante. O ressarcimento será de Cr$ 495.000,00, conforme cálculos apresentados pela SMI. A decisão foi adotada por maioria de votos. O DPM votou contra. Ficou decidido, ainda, que a SMI encaminhará o processo em questão para a SEP, considerando aacusação feita pela reclamante contra a Marka Corretora, sobre possível manipulação de preços das ações da Brasiljuta.
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