CVM · Colegiado · 23/11/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA PELOS BANCOS DE INVESTIMENTOS
Anexo: Memo/SIN/N° 066/83 Relator: SIN O Banco Central encaminhou para apreciação da CVM, proposta de Resolução do CMN objetivandoampliar o rol das entidades autorizadas a prestarem serviços de custódia para as Sociedades de Investimento, Entidades Fechadas de Previdência Privada e Fundos Mútuos de Investimentos, com a inclusão de oito Bancos de Investimentos, que foram excluídos das Resoluções anteriores por não pertencerem a conglomerados financeiros. A proposta em questão reformula, ainda, o artigo 49 do regulamento anexo à Resolução n° 790,de forma a possibilitar que as sociedades de investimento – capital estrangeiro apliquem recursos em valores mobiliários de emissão de empresas de administração e participação, quando credenciadas como companhias abertas. O Colegiado, após análise e discussão do assunto, aprovou a proposta de Resolução apresentada.
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