JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 23/11/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

930 caracteres transcritos do PDF oficial

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTÓDIA PELOS BANCOS DE INVESTIMENTOS

Anexo: Memo/SIN/N° 066/83 Relator: SIN O Banco Central encaminhou para apreciação da CVM, proposta de Resolução do CMN objetivandoampliar o rol das entidades autorizadas a prestarem serviços de custódia para as Sociedades de Investimento, Entidades Fechadas de Previdência Privada e Fundos Mútuos de Investimentos, com a inclusão de oito Bancos de Investimentos, que foram excluídos das Resoluções anteriores por não pertencerem a conglomerados financeiros. A proposta em questão reformula, ainda, o artigo 49 do regulamento anexo à Resolução n° 790,de forma a possibilitar que as sociedades de investimento – capital estrangeiro apliquem recursos em valores mobiliários de emissão de empresas de administração e participação, quando credenciadas como companhias abertas. O Colegiado, após análise e discussão do assunto, aprovou a proposta de Resolução apresentada.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa