CVM · Colegiado · 09/02/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MARKA S. A. – RECURSO AO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Anexo: Parecer/GMC/N° 004/84, Memo/GMC/084/84 e Memo/GJC/263/83, Correspondência da Sociedade Corretora Relator: SMI Em reunião de 27.10.83, o Colegiado decidiu reformar decisão da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e ordenou que a referida Sociedade corretora repusesse a quantia de Cr$ 86.070,00, acrescida de correção monetária, na conta da sua cliente Deyse da Costa Romanguera. A Corretora não satisfeita com a decisão da CVM, apresentou recurso ao CMN, com base na Resolução CMN n°454, que regulamenta a instauração de Inquérito Administrativo pela CVM. O Colegiado decidiu não acolher o recurso, considerando que o mesmo não está previsto na legislação.
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